Sobre a Casa Civil
A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL – SECC tem por finalidade assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente nos processos decisórios, por meio da elaboração, instrução e publicidade dos atos oficiais de governo, do assessoramento técnico-jurídico e político-institucional, do apoio à integração e ao relacionamento institucional, nacional e internacional do Governo em todos os níveis, visando à execução das políticas públicas, competindo-lhe principalmente:
I – exercer as funções de representação política do governador com os demais poderes, autoridades civis e militares;
II – coordenar a elaboração de projetos de lei e da mensagem anual do governador destinados à Assembleia Legislativa;
III – realizar, preliminarmente, a análise da constitucionalidade e da legalidade dos atos governamentais, do mérito e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais;
IV – promover a elaboração, publicação e a gestão dos atos oficiais;
V – analisar e acompanhar a execução das políticas governamentais;
VI – assessorar direta e indiretamente o governador no desempenho de suas atribuições nos assuntos relacionados com a coordenação e a integração das ações do governo em suas relações políticas, administrativas e sociais;
VII – ordenar as despesas de funcionamento e manutenção do gabinete do governador, do gabinete de apoio à primeira-dama e das assessorias especiais;
VIII – coordenar a execução das ações do governo com os poderes políticos, com os órgãos governamentais e com a sociedade civil, em âmbito nacional e internacional;
IX – coordenar e supervisionar as atividades administrativas do gabinete do governador e da primeira-dama;
X – coordenar o cerimonial dos eventos vinculados ao governador;
XI – manter a guarda dos instrumentos internacionais, celebrados com a participação do Estado;
XII – instaurar e coordenar sala de situação para o exame de matéria ou situação estrutural ou conjuntural que afete ou possa afetar a adequada execução dos planos e programas de governo;
XIII – opinar previamente ao governador nos processos decisórios de segunda instância administrativa ou nos pedidos de reconsideração apresentados ao Chefe do Poder Executivo;
XIV – ratificar as opiniões jurídicas emitidas pela Subchefia para Assuntos Jurídicos, encaminhando-as, nos casos em que entender necessário, ao Procurador-Geral do Estado;
XV – autorizar, de ordem do Chefe do Poder Executivo, a realização de seleções e certames públicos.